Aviso Legal
Última atualização: 2026-04-22
Este Aviso Legal se aplica a todo o conteúdo de drivenowworldwide.com e à Tradução de Carteira de Motorista DNW (DNW-DLT) oferecida pela Drive Now Worldwide ("DNW"), operada pela International Automobile Authority LLC. Por favor, leia com atenção; ele está incorporado por referência aos nossos Termos de Serviço e é vinculativo para todo visitante e cliente.
1. Sobre a Drive Now Worldwide
A Drive Now Worldwide é uma empresa privada de responsabilidade limitada registrada na Flórida que produz uma tradução linguística de sua carteira de motorista nacional. Não somos um órgão governamental, nem uma associação automotiva, nem temos vínculo com tais entidades. O nome "Drive Now Worldwide" é um nome comercial que não implica qualquer autorização ou endosso governamental.
2. A DNW-DLT não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID)
- A DNW-DLT não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida por governo ou associação automotiva.
- Nos Estados Unidos, as únicas organizações designadas para emitir PIDs sob a Convenção de Genebra de 1949 são a American Automobile Association (AAA) e a American Automobile Touring Alliance (AATA). Não somos nenhuma delas e não temos qualquer relação com as mesmas.
- Em outros países, existem emissores designados por governo (por exemplo, CAA no Canadá). Não temos vínculo com nenhum deles.
- Qualquer semelhança de nome entre Drive Now Worldwide e AAA, CAA, ATA ou qualquer outra organização é mera coincidência.
3. A DNW-DLT não é emitida por nenhum governo
- A DNW-DLT não é um documento emitido por governo.
- A DNW-DLT não é autorizada, endossada ou coemitida pelas Nações Unidas, UNECE, nenhuma autoridade nacional de segurança rodoviária ou qualquer associação automotiva.
4. A DNW-DLT não substitui sua carteira de motorista nacional
- Você deve sempre portar e apresentar sua carteira de motorista nacional válida juntamente com a DNW-DLT.
- A DNW-DLT só é válida quando apresentada juntamente com sua carteira de motorista original; não é uma credencial autônoma para condução.
5. A aceitação é a critério de terceiros
- A aceitação da DNW-DLT por autoridades estrangeiras, locadoras de veículos ou forças policiais é a critério exclusivo desses terceiros.
- Não garantimos a aceitação da DNW-DLT em nenhum país, região ou transação específica.
- Não somos responsáveis por nenhuma multa, penalidade, recusa de serviço, recusa de locação ou qualquer outra consequência imposta por terceiros após a apresentação de uma DNW-DLT. Esta limitação está sujeita ao § 8 abaixo e a qualquer lei de proteção ao consumidor que não possa ser excluída.
6. Escopo de aceitação por país
A DNW-DLT é formatada de acordo com a Convenção de Genebra de 1949 sobre Tráfego Rodoviário e a Convenção de Viena de 1968 sobre Tráfego Rodoviário. Onde nosso site fizer referência à lista de estados signatários das Convenções, a aceitação permanece a critério da autoridade responsável. Para observações específicas de países — inclusive sobre a rejeição conhecida por locadoras no Japão, China e Coreia do Sul — consulte nosso Aviso de Aceitação por País.
7. Confirmação pré-pagamento
No momento da finalização da compra, você deverá marcar uma confirmação de que leu este Aviso Legal e entende que a DNW-DLT é uma tradução certificada da sua carteira de motorista válida, não é uma Permissão Internacional para Dirigir e não é emitida por nenhum governo ou associação automotiva. Esta confirmação é vinculativa.
8. Sem garantia; limitação preservada
- Exceto pelas garantias expressas descritas em nossa Política de Reembolso e Cancelamento (Garantia de Rejeição e Garantia de Substituição) e por quaisquer garantias legais inegociáveis, a DNW-DLT e o site são fornecidos "no estado em que se encontram" e "conforme disponibilidade".
- Na máxima extensão permitida por lei, isentamo-nos de todas as garantias implícitas, inclusive de comercialização e adequação a uma finalidade específica.
- Nada neste Aviso Legal limita qualquer direito que você possa ter sob normas obrigatórias de proteção ao consumidor aplicáveis, como a Diretiva de Conteúdo Digital da UE 2019/770, o Consumer Rights Act 2015 do Reino Unido, o Código de Defesa do Consumidor no Brasil, a Lei de Defesa do Consumidor Australiana (incluindo a seção 64) ou legis

